Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050210

Data
27/03/2000
Relator
Ferreira de Sousa
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Requisitos Certidão Prova documental Intervenção provocada Especificação


Sumário

I - O incidente de intervenção provocada só pode ser requerido na fase dos articulados da acção, isto é, antes de proferido o despacho saneador.
II - Não é admissível a intervenção de terceiro após a prolação da sentença pois, a admitir-se se violaria a regra limitativa do poder jurisdicional consagrada no artigo 666 n.1 do Código de Processo Civil.
III - Estando especificado quem é o proprietário de determinado veículo automóvel, o documento dimanado da Conservatória do Registo Automóvel apresentado com as alegações do recurso que refere ser proprietário outra pessoa não é suficiente para alterar o especificado já que o registo não é constitutivo de direitos e cria apenas uma presunção ilidível (juris tantum).