Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050142

Data
09/03/2000
Relator
Caimoto Jácome
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência material Câmara municipal Acto de gestão pública


Sumário

I - A questão da competência em razão da matéria resolve-se pelos termos em que a acção é proposta e pelo pedido do Autor.
II - Actos de gestão pública são os praticados pela Administração no exercício de uma actividade regulada por uma lei que confira poderes de autoridade para o prosseguimento do interesse público, discipline o seu exercício e organize os meios necessário para o efeito.
III - Não integra essa gestão pública, até porque configura um acto ilegal, a actuação da Câmara Municipal ao invadir e ocupar um terreno pertencente a particular, sem conhecimento nem autorização deste, apesar de ter em vista a construção de uma estrada municipal.
IV - Assim, a acção intentada pelo dono desse terreno contra a Câmara Municipal, a pedir a condenação em indemnização pelos danos causados, é da competência do tribunal comum e não do foro administrativo.