Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050138

Data
13/03/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Matéria de facto Falta de fundamentação Decisão Impugnação


Sumário

I - O recorrente que pretende impugnar a decisão da matéria de facto deve, nas alegações do recurso, sob pena de rejeição, especificar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios que impõem resposta diversa da que foi dada pelo tribunal recorrido e transcrever (se houve gravação da prova) a passagem da gravação em que se funda.
II - Na falta das referidas especificações, a Relação apreciará o recurso, na questão de fundo, atendendo apenas à matéria dada como assente pelo tribunal recorrido.