Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050079

Data
28/02/2000
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Indemnização Perda Direito à vida


Sumário

I - A perda do direito à vida deve ser objecto de indemnização.
II - O montante adequado - relativo a uma pessoa de 45 anos - cifra-se em cinco milhões de escudos.