Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050023

Data
22/05/2000
Relator
Amélia Ribeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Meios de prova Crédito Livrança Fotocópia Falência


Sumário

É inidónea para justificação de créditos - artigos 20 n.2 e 24 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência - a prova por simples fotocópias de livranças que constituem meras reproduções mecânicas, podendo multiplicar-se indefinidamente e que não comprovam de todo que o título, em espécie, esteja na posse da pessoa que as apresenta, dada a possível transmissibilidade dos títulos.