Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0041485

Data
16/05/2001
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Matéria de facto Recurso penal Rejeição de recurso Motivação Transcrição Gravação da prova


Sumário

Tendo as provas produzidas em julgamento sido gravadas, deve o recorrente, na respectiva motivação, específicar, além dos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas que impõem decisão diversa, sendo essa especificação por referência à sua localização em cada cassete gravada, e proceder à sua transcrição, sob pena de rejeição do recurso, nos termos do n.1 do artigo 420 do Código de Processo Penal.