Competência Contra-ordenação Autoridade administrativa Sucessão de leis no tempo Impugnação Suspensão da prescrição Prescrição do procedimento contra-ordenacional Autarquia
Sumário
Em processo contraordenacional, a notificação ao arguido do despacho que aceita a impugnação judicial (misto de introdução do feito em juízo e de recurso) e designa dia para audiência ou entende ser possível decidir por simples despacho tem eficácia suspensiva da prescrição, nos termos dos artigos 27-A e 32 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, e 120 n.1 alínea b) do Código Penal.
Tendo os factos que integram a conta-ordenação ocorrido antes da criação do município da Trofa, a que agora pertence a freguesia de Muro, e sido praticados na área desta freguesia, que então pertencia ao município de Santo Tirso, a competência para o conhecimento da contra-ordenação continua a pertencer à Câmara Municipal de Santo Tirso, por adaptação das disposições do Código de Processo Penal e da organização judiciária.