Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0041155

Data
13/12/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Alteração Prescrição do procedimento criminal Qualificação incriminação


Sumário

I - Em princípio, tendo sido recebida uma acusação por determinado crime, só em sentença final é possível alterar essa qualificação jurídica.
II - Mas tal só é assim em regra, já que assim não sucede no caso de uma lei nova qualificar jurídico-penalmente de modo diferente os mesmos factos, ocorrendo então uma questão prévia, como no caso da prescrição do procedimento criminal, que pode ser conhecida em qualquer altura do processo.
III - A encontrar-se prescrito o procedimento criminal, seria um acto inútil a realização de uma audiência de julgamento, com todos os incómodos, demoras e encargos que acarretaria.