Gravação da prova
Sumário
I - As partes podem requerer cópia da gravação da audiência de julgamento em qualquer altura do processo, mormente na fase de interposição do recurso.
II - O prazo de 8 dias referido no n.2 do artigo 7 do Decreto-Lei n.39/95, de 15 de Fevereiro, é dirigido ao tribunal e não às partes.