Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0041081

Data
28/02/2001
Relator
Conceição Gomes
Fonte
Decisão
Provido. anulada a decisão.

Causa de pedir Audiência de julgamento Pedido cível Prosseguimento do processo Cheque sem provisão Descriminalização


Sumário

Não obstante ter sido declarada extinta a responsabilidade criminal por crime de emissão de cheque sem provisão face à descriminalização entretanto operada, haverá que apreciar o pedido de indemnização civil, condenando o demandado na quantia titulada pelo cheque, se a causa de pedir coincidir com os pressupostos da responsabilidade criminal.
Se o processo chegou à fase de julgamento e aí se conheceu do mérito do crime está ultrapassado o momento útil da notificação e possível requerimento previstos no n.4 do artigo 3 do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, devendo então observar-se o regime do artigo 377 n.1 do Código de Processo Penal.