Ofensa à integridade física Qualificação Crime público Desistência da queixa
Sumário
O crime de ofensa à integridade física qualificada previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 143 n.1, 146 e 132 n.2 alínea a) do Código Penal de 1995 tem natureza pública, não sendo legalmente admissível, quanto a ele, a desistência de queixa - artigos 113 n.1 e 116 n.2 do Código Penal.