Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0040912

Data
21/02/2001
Relator
Veiga Reis
Fonte
Decisão
Provido.

Ofensa à integridade física Qualificação Crime público Desistência da queixa


Sumário

O crime de ofensa à integridade física qualificada previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 143 n.1, 146 e 132 n.2 alínea a) do Código Penal de 1995 tem natureza pública, não sendo legalmente admissível, quanto a ele, a desistência de queixa - artigos 113 n.1 e 116 n.2 do Código Penal.