Recurso Trânsito em julgado Ausência Matéria de facto Arguido Transcrição Despacho Julgamento Gravação da prova
Sumário
I - Quando uma nulidade está coberta por um despacho judicial o meio adequado de reagir contra o desvalor jurídico do acto é o recurso desse despacho, não a arguição de nulidade.
Não tendo decidido bem o tribunal ao não considerar indispensável a presença da arguida na sessão do julgamento, nada se pode fazer contra tal decisão se dela não foi interposto recurso.
II - Se o tribunal recorrido, (bem ou mal, não interessa) providenciou pela transcrição integral dos depoimentos e declarações, está cumprido ex abundanti o escopo legal de propiciar ao tribunal ad quem os meios práticos de conhecer da matéria de facto.