Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0040653

Data
28/06/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão preventiva Audiência do arguido Reexame das medidas de segurança


Sumário

No reexame da subsistência dos pressupostos da prisão preventiva, a audição do arguido não é obrigatória, apenas se fazendo quando o juiz o considere necessário, sem que tenha de justificar a eventual desnecessidade.