Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0040556

Data
06/07/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acidente de viação Culpa Condução automóvel Ofensas corporais por negligência Cruzamento de veículos


Sumário

Medindo a estrada 3,60 metros de largura e sendo a largura do camião superior a 1,80 metros, não sendo o trânsito proibido, o condutor do mesmo não pode deixar de invadir o meio da faixa de rodagem sem que daí resulte qualquer contra-ordenação, já que circulava o mais próximo possível da berma do seu lado direito, sendo o ofendido, que tripulava um velocípede motorizado e que, ao ver o camião, travou e derrapou, indo embater no mesmo, sendo certo que tinha livre 1,40 metros do seu lado direito, o culpado do acidente.