Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0040507

Data
21/06/2000
Relator
Neves Magalhães
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Contra-ordenação Aplicação subsidiária do código do processo civil Impugnação Prazo de interposição de recurso


Sumário

Sendo de natureza administrativa o prazo fixado no artigo 59 n.3 do Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro) não lhe é aplicável o disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil.