Contra-ordenação Aplicação subsidiária do código do processo civil Impugnação Prazo de interposição de recurso
Sumário
Sendo de natureza administrativa o prazo fixado no artigo 59 n.3 do Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro) não lhe é aplicável o disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil.