Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0040428

Data
31/05/2000
Relator
Pinto Monteiro
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Condução sem carta Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

A proibição de conduzir a que se reporta o artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal, deve ser aplicada a qualquer arguido, independentemente de ser ou não titular de licença de condução, desde que a condução tenha sido efectuada com grave violação das regras do trânsito rodoviário.