Pena de prisão Determinação da medida da pena Pena Jovem delinquente
Sumário
Tendo sido aplicada pena de prisão à arguida menor de 21 anos sem que lhe fosse aplicado o regime especial para jovens, incumbia ao tribunal o poder-dever de averiguar se estavam ou não verificados os pressupostos de facto para a aplicação do mesmo.
Não o tendo feito, ficou a decisão ferida de nulidade por o tribunal não se ter pronunciado sobre questão que devia conhecer, havendo insuficiência da matéria de facto para a decisão da Relação a determinar a anulação do julgamento para que se proceda a diligências em tal sentido, designadamente para solicitação de relatório social.