Concurso de infracções Concurso real de infracções Correcção da decisão Injúrias contra agente da autoridade
Sumário
Incorre na prática, em concurso efectivo, de dois crimes de injúrias agravadas previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 30 n.1, 181 n.1 e 184 do Código Penal, o arguido que dirigindo-se a dois elementos da Guarda Nacional Republicana proferiu as seguintes afirmações: "vocês não têm categoria para me identificar, vocês são uns mafiosos, vocês só têm a quarta classe", pretendendo ofender o seu bom nome e dignidade, os quais se encontravam no exercício das suas funções.
Há que considerar mero lapso, que deve ser corrigido de harmonia com o disposto no artigo 380 ns.1 alínea b) e 2 do Código de Processo Penal, ter a sentença considerado que os factos integram dois crimes de desobediência, a que se fez corresponder a pena de "40 dias de multa pelo crime de desobediência" quando o que se pretendeu dizer foi "40 dias de multa por cada um dos (dois) crimes de desobediência".