Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0040357

Data
12/07/2000
Relator
Conceição Gomes
Fonte
Decisão
Provido. revogada parcialmente.

Concurso de infracções Concurso real de infracções Correcção da decisão Injúrias contra agente da autoridade


Sumário

Incorre na prática, em concurso efectivo, de dois crimes de injúrias agravadas previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 30 n.1, 181 n.1 e 184 do Código Penal, o arguido que dirigindo-se a dois elementos da Guarda Nacional Republicana proferiu as seguintes afirmações: "vocês não têm categoria para me identificar, vocês são uns mafiosos, vocês só têm a quarta classe", pretendendo ofender o seu bom nome e dignidade, os quais se encontravam no exercício das suas funções.
Há que considerar mero lapso, que deve ser corrigido de harmonia com o disposto no artigo 380 ns.1 alínea b) e 2 do Código de Processo Penal, ter a sentença considerado que os factos integram dois crimes de desobediência, a que se fez corresponder a pena de "40 dias de multa pelo crime de desobediência" quando o que se pretendeu dizer foi "40 dias de multa por cada um dos (dois) crimes de desobediência".