Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0040236

Data
20/09/2000
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. revogada a decisão.

Contumácia Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Despacho de pronúncia Suspensão da prescrição Equivalência Despacho a designar dia para julgamento


Sumário

O despacho a que se referem os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 é havido como equivalente ao despacho de pronúncia nos termos e para os efeitos consignados nos artigos 119 n.1 alínea b) e 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982, na sua versão original.
No domínio da vigência do Código Penal de 1982 -versão original- a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão ou interrupção da prescrição do procedimento criminal.