Motivação Efeitos Contrato de trabalho a prazo Contrato desportivo
Sumário
I - Um treinador de futebol, embora agente desportivo, de forma alguma pode ser considerado praticante desportivo.
II - Assim, não lhe é aplicável o contrato de trabalho desportivo, previsto no Decreto-Lei n.305/95, de 18 de Novembro, mas apenas o regime geral do contrato de trabalho, a termo certo.
III - Não contendo tal contrato o motivo justificativo, deverá ser considerado contrato de trabalho sem termo.