Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0040137

Data
22/03/2000
Relator
Conceição Gomes
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Prisão preventiva Falta de fundamentação Irregularidade Fundamentação


Sumário

I - Não pode considerar-se omissão quanto à fundamentação o despacho que sujeitou os arguidos a prisão preventiva, feita por remissão para os elementos constantes da promoção do Ministério Público em que este enumera quais os motivos de facto que determinam a aplicação daquela medida.
II - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coacção constituiria mera irregularidade submetida ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal.