Causa de pedir Sociedade comercial Responsabilidade do gerente Pedido cível Cheque sem provisão Descriminalização Cheque post-datado
Sumário
I - Despenalizada a conduta do arguido por se tratar da emissão de cheque pré-datado, mas resultando dos factos a responsabilidade civil extra-contratual ou por factos ilícitos (a conduta do arguido integrava, à face da lei vigente à data dos factos, a prática do crime de emissão de cheque sem provisão), e provado que o arguido agiu com culpa (dolo) - consciência da falta de provisão (na conta sacada) e da ilicitude da conduta - e o nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano (o prejuízo resultou do não pagamento dos cheques), impõe-se a condenação dos demandados (sociedade comercial e o arguido seu sócio-gerente, que preencheu, assinou e entregou os cheques à ofendida) no respectivo pedido cível.
II - A causa de pedir do pedido cível formulado na acção penal é o ilícito penal (os factos que integravam a prática do crime), sendo irrelevante que posterior alteração legislativa tenha descriminalizado a respectiva conduta.