Suspensão da instância Falecimento de parte Acção de despejo
Sumário
I - O falecimento do arrendatário, provocando a caducidade do contrato de arrendamento, determina, em princípio, a extinção da instância da acção de despejo.
II - Será, todavia, de decretar a suspensão da instância se se cumulam os pedidos de pagamento de rendas ou de indemnização, em relação aos quais pode ser responsabilizada a herança deixada por óbito do arrendatário ou os seus herdeiros.