Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0031727

Data
31/05/2001
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Empreitada Defeito da obra


Sumário

No contrato de empreitada só se poderá falar de verdadeiras desconformidades e, assim, em violação do contrato, quando haja discordância entre o bem vendido ou a obra realizada e aquilo que, explicita ou implicitamente, havia sido assegurado.