Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0031695

Data
01/03/2001
Relator
João Vaz
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Apoio judiciário Sociedades comerciais


Sumário

I - O legislador, quando dispensou a o requerente de fazer prova dos factos indicados na primeira parte do n.2 do artigo 23 da Lei do Apoio Judiciário (Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro) -factos de natureza pessoal e, consequentemente, atinentes às pessoas singulares- não quis referir-se às sociedades comerciais.
II - E à mesma conclusão se chega quando do artigo 20 da mesma Lei se extrai que a presunção de insuficiência económica ali contemplada, atentos os requisitos que exige, só pode respeitar a pessoas singulares.