Escusa Segredo profissional Dever de cooperação para a descoberta da verdade
Sumário
I - Em processo civil pode ser limitado o dever de segredo profissional, admitindo-se a dispensa deste verificado que seja o condicionalismo legal.
II - Esta dispensa do dever de segredo é objecto de incidente processual próprio.
III - Levantada a questão de escusa (com fundamento naquele dever), o respectivo incidente só não terá seguimento se esta for de tal modo infundada que não se suscitem quaisquer dúvidas sobre a sua ilegitimidade, devendo então a escusa ser imediatamente indeferida.