Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0031662

Data
15/02/2001
Relator
Moreira Alves
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Escusa Segredo profissional Dever de cooperação para a descoberta da verdade


Sumário

I - Em processo civil pode ser limitado o dever de segredo profissional, admitindo-se a dispensa deste verificado que seja o condicionalismo legal.
II - Esta dispensa do dever de segredo é objecto de incidente processual próprio.
III - Levantada a questão de escusa (com fundamento naquele dever), o respectivo incidente só não terá seguimento se esta for de tal modo infundada que não se suscitem quaisquer dúvidas sobre a sua ilegitimidade, devendo então a escusa ser imediatamente indeferida.