Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0031640

Data
21/12/2000
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Cálculo da indemnização Acidente de viação Equidade Danos futuros Incapacidade permanente parcial


Sumário

I - A indemnização pelos danos patrimoniais futuros resultantes de incapacidade parcial permanente deve corresponder a um capital gerador de rendimento equivalente ao que o lesado irá deixar de auferir mas que se extinga no final do período provável de vida activa.
II - Para o cálculo dessa indemnização, a utilização de tabelas financeiras assume natureza meramente indicativa, sendo essencial o recurso à equidade.