Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0031537

Data
26/04/2001
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Acidente de viação Concorrência de culpas


Sumário

Tendo dois peões (um deles com a idade de 5 anos) atravessado, de noite, uma rua da cidade do Porto, com cerca de 10 metros de largura, fora da passadeira e em local situado entre dois conjuntos de semáforos, estando o segundo permanentemente em posição verde (servindo uma corporação de bombeiros) e circulando o automóvel ligeiro a velocidade superior a 70 Km/hora e o respectivo condutor com uma taxa de alcoolémia de 1,25 gr/l, o que lhe diminuía a atenção, o atropelamento dos peões por este veículo, ocorrido a cerca de 1 metro do passeio do lado esquerdo (atento o sentido do veículo), depois de os peões terem percorrido na travessia cerca de 9 metros, ficou a dever-se a concorrência de culpas, sendo adequado graduá-las em 30% e 70%, para os peões e para o condutor, respectivamente.