Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0031494

Data
30/11/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Cláusula penal Validade Contrato de locação financeira


Sumário

A cláusula penal que num contrato de locação financeira mobiliário fixa a indemnização em 20% da soma do valor das rendas vincendas com o valor residual não é excessiva nem desproporcionada aos danos a ressarcir, sendo por isso válida.