Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0031492

Data
07/12/2000
Relator
Moreira Alves
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Poderes da relação Litigância de má fé Respostas aos quesitos Reclamação do questionário Inércia das partes


Sumário

I - A parte que não reclamou da base instrutória não pode depois levantar a questão em sede de recurso.
II - Não tendo ocorrido gravação da prova, não se tratando de depoimentos escritos nem se verificando qualquer outro requisito previsto no artigo 712 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil, não pode a Relação censurar as respostas aos quesitos.
III - Litiga de má fé o réu que na contestação negou factos pessoais cuja verificação foi depois provada em julgamento.