Ineptidão da petição inicial Contrato de locação financeira Coligação passiva Seguro-caução
Sumário
I - Só pode conhecer-se da nulidade por ineptidão da petição inicial mediante reclamação dos interessados até à contestação ou neste articulado.
II - Não há coligação ilegal dos réus quando, relativamente à procedência dos pedidos principais, for necessário apreciar, no essencial, os mesmos factos, com interpretação e aplicação, em boa parte, das mesmas regras do Direito.
III - O seguro-caução não abrange danos morais nem lucros cessantes e cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval.