Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0031123

Data
12/10/2000
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Liberdade contratual Resolução do contrato


Sumário

I - A par da resolução dos contratos por via legal caminha a resolução pela via convencional.
II - Nesta, as partes têm liberdade de acordar nos efeitos da destruição da relação contratual, não valendo, nomeadamente, os limites do artigo 1041 do Código Civil.