Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0031109

Data
25/01/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Competência material Acto de gestão pública


Sumário

I - Constitui acto de gestão pública de uma Câmara Municipal a manutenção da rede viária a seu cargo.
II - Atribuindo-se a uma Câmara Municipal uma conduta omissiva e falta de diligência na sinalização de vias públicas cuja manutenção está a seu cargo e a cuja reparação procedia, a acção de indemnização por danos emergentes dessa conduta omissiva é da competência dos tribunais administrativos.