Mandatário judicial Justo impedimento
Sumário
A doença de um mandatário de uma das partes pode constituir causa de justo impedimento desde que seja imprevista, estranha à sua vontade, prive o mandatário da possibilidade de praticar o acto dentro do prazo legalmente estabelecido e aquele se apresente a invocar o justo impedimento logo que tiver cessado a causa impeditiva.