Acidente de viação Dano Reparação do prejuízo Veículo
Sumário
Danificado um veículo em acidente de viação, incumbe ao lesante o dever de efectuar ou mandar efectuar a reparação do veículo bem como, se não agir em conformidade, o de reparar os prejuízos decorrentes da imobilização do veículo e do seu aparcamento no local em que espera reparação.