Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030903

Data
13/07/2000
Relator
Teles de Menezes
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Preenchimento abusivo Letra em branco Acordo de preenchimento


Sumário

I - Quem emite uma letra ou livrança em branco atribui a quem a entrega o direito de a preencher em certos e determinados termos.
II - É abusivo o preenchimento de uma livrança pelo Banco se quem a subscreveu condicionou o seu preenchimento à cedência pelo mesmo Banco de um crédito hipotecário de que era titular, não cumprindo o Banco essa condição.