Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030894

Data
29/06/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Presunção Admissão Indeferimento liminar Apoio judiciário Alteração Regulação do poder paternal Alimentos Insuficiência de meios económicos


Sumário

I - A mãe de menor que solicita nova regulação do poder paternal, ao abrigo do disposto no artigo 182 n.1 da Organização Tutelar de Menores, embora restrinja o pedido aos alimentos, não goza da presunção de insuficiência económica prevista na alínea e) do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro.
II - Resultando do alegado na petição que a requerente está em má situação económica, o que lhe permitirá beneficiar do pedido apoio judiciário, há que admitir liminarmente esse pedido e seguir a ulterior tramitação.