Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030868

Data
08/06/2000
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Juros de mora Indemnização Pagamento Expropriação por utilidade pública


Sumário

A expropriante só entrará em mora quando tiverem decorrido 10 dias após a sua notificação para depositar a quantia ainda em dívida, transitada que seja a decisão final do processo.