Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030855

Data
15/06/2000
Relator
Custódio Montes
Fonte
Decisão
Provido.

Competência material Acidente de viação Retribuição Venda de veículo automóvel Relação de trabalho


Sumário

I - Mesmo que as funções de venda de automóveis, peças e acessórios, constitua uma relação de trabalho entre o vendedor e a respectiva firma proprietária, não integrando forma de remuneração a entrega que foi feita àquele de um veículo automóvel para essa finalidade, constitui ela relação conexa com a mencionada relação de trabalho.
II - Por isso, a indemnização que a firma lhe peça por danos no automóvel, em consequência de acidente de viação, com culpa dele, é da competência do tribunal comum e não do tribunal de trabalho, a quem apenas caberia essa competência se se cumulasse com esse pedido um outro para o qual o tribunal em causa fosse directamente competente.