Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030829

Data
15/06/2000
Relator
Leonel Serôdio
Fonte
Decisão
Provido.

Requisitos Apoio judiciário


Sumário

I - Para ajuizar sobre a carência económica do requerente de apoio judiciário é preciso atender aos rendimentos que aufere e não ao valor do seu património.
II - Não auferindo o peticionante quaisquer rendimentos, mesmo que seja sócio de uma empresa, deve ser-lhe concedido apoio judiciário pois não é exigível que tenha de ceder a sua quota para fazer valer os seus direitos, além de que são hipotéticos os dividendos que lhe possam caber.