Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030821

Data
01/06/2000
Relator
Saleiro de Abreu
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Reconvenção Legitimidade Arrendamento para habitação Obras Transferência do direito ao arrendamento


Sumário

Pedindo a ré em reconvenção, o valor de obras de beneficiação feitas no arrendado pelo seu falecido pai, cuja herança se encontra ilíquida e indivisa, e não sendo a reconvenção deduzida em representação da herança aberta pelo referido óbito, carece aquela de legitimidade para o efeito.