Indemnização Compra e venda Empreitada Cumprimento imperfeito
Sumário
I - Em princípio, no caso de cumprimento defeituoso do contrato, o credor pode pedir indemnização pelo interesse contratual negativo, se pretender a resolução do contrato, ou pelo interesse contratual positivo, se não pretender essa resolução.
II - Porém, nos contratos de compra e venda e de empreitada, e também no caso de cumprimento defeituoso, a indemnização tem natureza simplesmente subsidiária ou complementar, de tal modo que, pedida a eliminação dos defeitos, a indemnização só pode respeitar aos prejuízos que não fiquem ressarcidos com essa eliminação.