Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030682

Data
08/06/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Título executivo Assinatura Legitimidade passiva Cheque


Sumário

I - O título executivo faz presumir a existência de um crédito e de uma dívida, assumindo a legitimidade quem nele figura como credor ou devedor.
II - Assim, embora conste do impresso do cheque que a respectiva titularidade pertence a uma sociedade, é parte legítima quem nele apõe a sua assinatura em representação dela sem indicação da sua qualidade de gerente.