Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030651

Data
11/05/2000
Relator
Gonçalo Silvano
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Resolução do contrato Modificabilidade da decisão de facto


Sumário

I - O tribunal não pode responder a um quesito, contrariando o que consta de sentença cível com efeito de caso julgado certificada nos autos.
II - Por isso o Tribunal da Relação, ao abrigo do artigo 712 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, deve alterar a redacção da resposta a esse quesito, eliminando a parte onde se reconhecia a qualidade de arrendatária negada na referida sentença à mãe da ré, levando a concluir (por irregular funcionamento do direito probatório) que, por morte do pai da ré, a esta não teria sido transmitido o arrendamento nem seria relevante, para efeitos do despejo, o provado facto de ter deixado de residir no locado depois do seu casamento.