Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030582

Data
25/05/2000
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Pressupostos Concorrência desleal


Sumário

Não pode concluir-se ser acto de concorrência desleal o uso de idêntica embalagem exterior (com janela elíptica na tampa) utilizada por vários comerciantes na venda de meias-calças, sem que antes se demonstre quem primeiro criou o acto de confusão, através do uso dessa embalagem idêntica na apresentação exterior do produto, e quem tinha, ao surgir a confusão, um direito privativo sobre tal envoltório.