Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030541

Data
11/05/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Ónus da prova Habilitação de herdeiros Executado Execução por quantia certa Ónus da alegação Procedência


Sumário

I - No incidente de habilitação dos sucessores da parte falecida, a falta de aceitação da herança é matéria de excepção, a arguir pelos requeridos.
II - Procede a habilitação dos sucessores do executado (falecido na pendência de execução por quantia certa) que os requeridos contestaram sem dizer se são ou não os únicos herdeiros do executado falecido e sem oferecer, oportunamente, prova testemunhal desta matéria, estando porém certificado nos autos que essa qualidade de herdeiros únicos foi declarada às Finanças para efeitos da liquidação do imposto sucessório.