Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030517

Data
04/05/2000
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Execução Legitimidade passiva Lesado Seguro obrigatório Crédito hospitalar


Sumário

I - O disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n.194/92, contém uma norma especial de natureza processual/executiva.
II - Tal norma fixa, de modo imperativo, contra quem deve correr a execução por dívida hospitalar pelo tratamento de sinistrado em acidente de viação.
III - O seguro obrigatório, ainda que o montante da execução esteja coberto pelo seu limite, não afasta a legitimidade passiva do condutor do veículo automóvel.