Indemnização Responsabilidade Danos futuros Julgamento Concessionário Lugar da prática do facto
Sumário
I - Estando justificada a desnecessidade ou, pelo menos, a não conveniência da deslocação ao local do tribunal, o despacho que tal decidiu não merece censura.
II - A "Brisa", como concessionária da construção de uma auto-estrada, assume toda a responsabilidade relativa à obra, mesmo que esta, ou parte dela, seja executada directamente por outrem.
III - O atendimento dos danos futuros para efeitos de indemnização depende da sua previsibilidade e não depende da sua determinabilidade.