Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030426

Data
06/04/2000
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Dano Indemnização Actualização


Sumário

Quando se pede determinado montante como indemnização por um dano já concretizado, não é admissível que mais tarde o tribunal, oficiosamente, venha a alterar esse montante com a alegação de que este não estava actualizado.