Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030400

Data
04/05/2000
Fonte
Decisão
Revogada.

Divórcio Violação Dever de fidelidade Embriaguez Cônjuge culpado Dever de respeito


Sumário

I - A embriaguez frequente do marido constitui violação culposa do dever de respeito instituído no artigo 1672 do Código Civil.
II - Juntas várias cartas ao processo, escritas pela mulher a outro homem, delas se pode concluir que há fortes suspeitas de adultério, revelando, pelo menos, relações extra matrimoniais ilícitas que, mesmo não traduzidas em relações sexuais, constituem infracção grave dos deveres de respeito e fidelidade.
III - É, pois, de decretar o divórcio entre os cônjuges, considerando-se ambos igualmente culpados.